Foi publicado no dia 15 de fevereiro o decreto-lei 28/2019, que introduz novas obrigações relativas ao processamento de faturas, a aplicar em 2019.
Este é o decreto lei que que contém toda a regulamentação sobre o processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como conservação dos elementos de contabilidade nas empresas.
Destaca-se também o facto deste decreto-lei promover a emissão de faturas sem papel e a utilização de sistemas de arquivo eletrónico de documentos relativos a:
- imposto sobre o valor acrescentado (IVA);
- imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas (IRC);
- imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).
Quais as principais mudanças?
Desde que o consumidor aceite, as faturas podem ser emitidas apenas em formato digital, sendo disponibilizadas no portal das Finanças e enviadas pelo vendedor por meio eletrónico.
Os sistemas de arquivo documental das empresas podem também passar a ser totalmente eletrónicos, mesmo para documentos processados em papel. Neste caso poderão ser digitalizados e arquivados em formato eletrónico.
As mudanças não ficam por aqui, a partir de 2020, as faturas irão passar a incluir um código único de documento e um código de barras bidirecional (Código QR), para reforçar o combate à fraude e evasão fiscal. O mesmo irá permitir a comunicação de faturas de despesas por parte dos contribuintes para efeitos de IRS, mesmo que estas não contenham o número fiscal.
Os documentos processados por meio eletrónico que são apresentados ao consumidor devem conter:
- número sequencial do documento;
- data e hora de emissão;
- Nome da empresa e número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou serviços prestados.
Pontos em destaque dos artigos 34º e 35º?
1. Todas as empresas devem comunicar à AT no portal das finanças, a identificação e morada de todos os estabelecimentos, equipamento utilizado, número do programa certificado e identificação do distribuidor;
2. Sempre que se verificarem alterações nestes elementos, devem entregar nova comunicação antes da emissão das faturas;
3. Deve ser comunicada pela mesma via, á AT, antes da sua utilização, identificação dos números de séries utilizadas nas faturas;
4. A comunicação dos elementos atuais deve ser cumprida até 30 de junho de 2019.