Assinaturas Qualificadas

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Assinaturas Qualificadas Digitais exigidas já no início do próximo ano.

Há novas obrigações fiscais a partir de dia 1 de Janeiro. Prepare e atualize a sua empresa para o novo ano e as novas legislações. Em 2021, todas as faturas e restantes documentos relevantes a um nível fiscal, em PDF e XML, devem conter uma Assinatura Qualificada para que possam ser considerados legais, quando enviados de forma eletrónica.

O PHC CS está preparado para o ajudar a cumprir este novo requisito legal, sem qualquer tipo de preocupações.

Quer saber como?

A PHC Software desenvolveu o PHC CS Assinaturas Qualificadas como solução ao Decreto-lei nº28/2019. Desta forma, pode assinar eletronicamente todas as suas faturas e outros documentos relevantes em conformidade com esta nova diretriz. O novo produto está disponível a partir da versão 28 do PHC CS e é completamente sustentado em tecnologia cloud. Assim, as assinaturas são obtidas graças aos vários servidores seguros da entidade certificadora e credenciada em questão.

Esta solução garante-lhe que está a cumprir a nova legislação. Da mesma forma, permite-lhe ter um certificado digital qualificado, emitido por uma entidade certificadora autorizada que garante o reconhecimento automático e legal em Portugal e em toda a Comunidade Europeia.

Preparamos também algumas questões mais relevantes que o possam ajudar neste assunto.

1 – O que é uma Assinatura Digital Qualificada?

É um mecanismo presente em alguns documentos que os tornam legais, garantindo o seu valor comprovativo, tal como a veracidade os dados que contém. Este mecanismo ocorre graças a um certificado digital qualificado, emitido apenas por uma entidade credenciada para o efeito. É assim gerada uma assinatura que identifica pessoas ou empresas responsáveis pela emissão desses determinados documentos.

2 – Que documentos devem ter esta Assinatura Qualificada?

A nova lei aplica-se a faturas e outros documentos relevantes a nível fiscal, em formato PDF ou XML, enviados por qualquer via eletrónica.

3 – Que empresas são abrangidas?

Todas as empresas que emitam documentos eletrónicos são obrigadas a ter uma assinatura digital qualificada. Falamos em empresas que enviam faturas em PDF por e-mail; ou empresas privadas e públicas que faturem a entidades de Administração Pública.

4 – Que benefícios estão envolvidos no envio eletrónico de faturas?

Existem diversos benefícios: poupança de recursos, financeira e de espaço; aumento de produtividade administrativa; agilização da relação com o cliente; maior rigor dos dados; mais fácil acesso a estes; maior segurança; e, por fim, um forte impacto positivo na pegada ambiental, dispensando a impressão em papel.

5- Qual é a diferença entre uma Assinatura Digital certificada e um selo eletrónico?

Apesar de os dois mecanismos servirem como assinatura, a assinatura digital contém informação pessoal (o gerente, por exemplo), enquanto que o selo identifica apenas a empresa.

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