Face à suspensão do código QR aprovada em Assembleia da República, informamos os nossos Parceiros das alterações no PHC GO e PHC CS.
A 25 de Novembro foi aprovada em Assembleia da República a suspensão da entrada em vigor prevista para o Código QR nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes. A aprovação, já atualizada no site da Assembleia da República, foi tomada sobre uma proposta de alteração no âmbito do Orçamento de Estado, não tendo sido proposta uma nova data para a entrada em vigor.
Tendo em conta estes factos, analisámos o impacto do impedimento da impressão de documentos sem Código QR nas soluções PHC.
Assim, vimos informar os nossos parceiros das seguintes decisões:
- As versões 27 e 28 do PHC CS irão suportar o Código QR mas sem a obrigatoriedade nos documentos.
- Iremos manter a funcionalidade do Código QR no software de forma a permitir às empresas se adaptarem já para a entrada em vigor, independentemente da data da mesma.
Os clientes ficam ainda preparados para potenciais benefícios fiscais, cuja intenção já foi anunciada até pelos meios de comunicação social.
Quanto entra em vigor a obrigatoriedade do Código QR?
A entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2021 mantem-se legalmente válida até que seja publicada a legislação em contrário. Se até à aprovação do OE se confirmar a entrada em vigor para essa data, voltaremos a colocar a obrigatoriedade no software nesse sentido.