Comunicação das Faturas à AT

Comunicação das faturas à AT
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A comunicação das faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira deve ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura, por transmissão eletrónica de dados no Portal das Finanças na Internet.

Para realizar a comunicação das faturas deve utilizar uma das seguintes vias:

  • Transmissão eletrónica de dados em tempo real, integrada em programa de faturação eletrónica;
  • Transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF-T (PT), contendo os elementos das faturas;
  • Inserção direta no Portal das Finanças;
  • Outra via eletrónica, em termos a definir pelo Ministro das Finanças.

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