PHC CS v23: Cumprimento da e-GAR

PHC CS v23: Cumprimento da e-GAR | Sigma Code - Software de Gestão PHC
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O software PHC CS obteve a certificação e-GAR. A versão 23 inclui todas as funcionalidades para o cumprimentos dos requisitos legais de forma rápida e automática.

O PHC CS obteve a certificação e-GAR. Esta foi obtida a 26 de dezembro de 2017 e garante a plena conformidade com os requisitos exigidos pela Agência Portuguesa do Ambiente – APA.

A obtenção desta certificação foi um passo fundamental para responder às alterações legais que entraram em vigor este ano.

Desde 1 de janeiro que é obrigatória a emissão de guias eletrónicas para o transporte de resíduos. Estas aplicam-se a produtores, transportadores e destinatários.

O PHC CS Desktop v23 inclui todas as ferramentas necessárias para o cumprimento de forma rápida e automática destes requisitos. Para isso, a PHC implementou e certificou novas funcionalidades.

As novas funcionalidades do PHC CS v23

Entre estas novas ferramentas do PHC CS v23 estão a emissão da e-GAR, consulta, anulação, correção, confirmação da correção, negação da correção, rejeição, aceitação e consulta de estabelecimentos.

Através da ligação direta do webservice ao SILiAmb, os utilizadores PHC CS podem garantir o cumprimento das imposições legais para o transporte de resíduos de forma simples e automática. A aplicação permite definir dois perfis de intervenientes – produtor e destinatário.

Todas estas novas funcionalidades do PHC CS v23 vão ser reveladas durante o presente mês de maio.

e-GAR: o que precisa de saber

A e-GAR é a guia eletrónica que diz respeito e acompanha o transporte de resíduos em território nacional. Estas são aplicadas ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo.

Esta guia permite inserir um produto, um resíduo e um operador de gestão de resíduos. No que toca aos transportes, a aplicação possibilita a inserção de vários sequenciais.

Todas as organizações envolvidas no transporte de resíduos têm de estar registadas no SILiAmb. Para além disso disso, também é necessário criar os estabelecimentos com localizações.

A emissão da e-GAR deve ser feita pelo produtor. A aplicação também permite que a guia seja feita por um outro interveniente no transporte. No entanto, é sempre necessário que o produtor valide a guia.

Relembramos que a e-GAR deve ser emitida por qualquer produtor de resíduos antes do transporte para a reciclagem. Os requisitos abrangem, por exemplo, oficinas de automóveis, talhos, restaurantes e empresas de construção.

Cabe ao produtor a responsabilidade de encaminhar os resíduos para um OGR devidamente autorizado.

Com o PHC CS este processo torna-se mais simples, rápido e automático. Assim, pode dedicar o seu tempo ao crescimento da sua empresa!

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