O novo ano está quase aí. Isto quer dizer que vai ter de fazer a abertura do exercício contabilístico de 2017. A Portaria n.º 302/2016 veio fazer algumas alterações a ter em conta já a partir da próxima semana. Este artigo tem como função informar os utilizadores do software de gestão PHC Contabilidade destas alterações.
A Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro, veio alterar, essencialmente dois aspetos. O primeiro é a estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT). Foram criadas taxonomias a utilizar para o preenchimento do mesmo.
Este é um dos cuidados que deve ter com a abertura do exercício contabilístico de 2017. Esta alteração ao ficheiro SAF-T (PT), versão 1.04, entrará em vigor no dia 1 de julho do próximo ano. A nova tabela de Taxonomia vai passar a ser incluída neste ficheiro.
A segunda alteração diz respeito à nova estrutura de criação do plano de contas do SNC – Sistema de Normalização Contabilística. Este vai entrar em vigor já na próxima semana, com a chegada do primeiro dia de 2017.
Implicações nos clientes PHC Contabilidade
O intuito deste artigo é explicar e esclarecer os utilizadores do módulo PHC CS Contabilidade desktop das alterações que são necessárias. A partir de 1 de janeiro de 2017 é necessário atualizar o plano de contas. O objetivo é tornar possível efetuar os lançamentos contabilísticos no exercício de 2017.
Só deste modo será possível assegurar que, após 1 de julho, o ficheiro SAF-T (PT) será emitido em conformidade com a Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro. Relembramos que a partir de 1 de julho de 2017, esta alteração passa a ser obrigatória.
No entanto, não precisa de se preocupar! A PHC disponibiliza o plano de contas para o exercício de 2017. Este já foi criado tendo em conta e respeitando a tabela de Taxonomia da referida portaria.
Tabelas de Taxonomia
As tabelas de Taxonomia são constituídas por códigos que fazem correspondência direta às contas do SNC – Sistema de Normalização Contabilística no plano de contas em função da descrição das mesmas. Estes códigos vão permitir à Autoridade Tributária e Aduaneira efetuar validações automáticas e o pré-preenchimento de alguns anexos da Informação Empresarial Simplificada – IES.
A tabela de taxonomia S aplica-se a todas as entidades que efetuem a apresentação de contas de acordo com os normativos SNC, SNC-PE ou NIC.
A tabela de taxonomia M aplica-se a todas as entidades que efetuem a apresentação de contas de acordo com o normativo SNC-ME.