O ano de 2019 trouxe várias mudanças no que se refere a obrigações relativas ao processamento de faturas. Entre as alterações anunciadas destacou-se redução do prazo de envio de faturas à Autoridade Tributária.
No entanto a data de envio do ficheiro SAF-T voltou a ser alterada, passado a partir de outubro assim a ter de ser efetuada até ao dia 12 de cada mês (atualizando a anterior data limite em vigor desde 2019 que era dia 15).
Esta medida visa melhorar o processamento e cruzamento de dados da Autoridade Tributária e um acesso mais rápido às informações por parte dos contribuintes.
O que é o ficheiro SAF-T?
O SAF-T é um ficheiro padronizado, que é utilizado para enviar informações relativas à faturação de um determinado período. Este ficheiro envia informações dos seguintes tipos de documento:
- Faturas, faturas simplificadas, faturas-recibo, faturas proforma;
- Recibos;
- Notas de crédito, notas de débito, notas de encomenda, notas de devolução;
- Guias de remessa, guias de transporte;
- Guias de movimentação de ativos próprios, guias de consignação;
- Orçamentos;
- Fichas de serviço;
- Consultas de mesa.
Quem deve entregar o ficheiro SAF-T?
Todas as empresas a exercer atividades comerciais, industriais ou agrícolas em território nacional, são obrigadas a efetuar a comunicação de documentos à Autoridade Tributária.
Como posso entregar o ficheiro SAF-T?
O ficheiro SAFT pode ser entregue através de 3 métodos diferentes:
- Exportar o ficheiro SAF-T e enviar para o Portal e-Fatura.
- Efetuar o envio automático de documentos em tempo real através de software de faturação;
- Efetuar o envio do SAF-T mensal automaticamente através do seu software de faturação.