Nova Data Limite para Envio do SAF-T

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O ano de 2019 trouxe várias mudanças no que se refere a obrigações relativas ao processamento de faturas. Entre as alterações anunciadas destacou-se redução do prazo de envio de faturas à Autoridade Tributária.

No entanto a data de envio do ficheiro SAF-T voltou a ser alterada, passado a partir de outubro assim a ter de ser efetuada até ao dia 12 de cada mês (atualizando a anterior data limite em vigor desde 2019 que era dia 15).

Esta medida visa melhorar o processamento e cruzamento de dados da Autoridade Tributária e um acesso mais rápido às informações por parte dos contribuintes.

O que é o ficheiro SAF-T?

O SAF-T é um ficheiro padronizado, que é utilizado para enviar informações relativas à faturação de um determinado período. Este ficheiro envia informações dos seguintes tipos de documento:

  • Faturas, faturas simplificadas, faturas-recibo, faturas proforma;
  • Recibos;
  • Notas de crédito, notas de débito, notas de encomenda, notas de devolução;
  • Guias de remessa, guias de transporte;
  • Guias de movimentação de ativos próprios, guias de consignação;
  • Orçamentos;
  • Fichas de serviço;
  • Consultas de mesa.

Quem deve entregar o ficheiro SAF-T?

Todas as empresas a exercer atividades comerciais, industriais ou agrícolas em território nacional, são obrigadas a efetuar a comunicação de documentos à Autoridade Tributária.

Como posso entregar o ficheiro SAF-T?

O ficheiro SAFT pode ser entregue através de 3 métodos diferentes:

  1. Exportar o ficheiro SAF-T e enviar para o Portal e-Fatura.
  2. Efetuar o envio automático de documentos em tempo real através de software de faturação;
  3. Efetuar o envio do SAF-T mensal automaticamente através do seu software de faturação.

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