Conheça as 9 principais medidas que poderão ter impacto na atualização do software PHC CS.
O processo de aprovação do OE 2019 ainda está a decorrer. A 15 de outubro, o Governo apresentou a Proposta de Orçamento do Estado à Assembleia da República, que a aprovou na generalidade a 30 de outubro. Atualmente, decorre o período de debate detalhado e votação na especialidade. A votação final global está prevista para 29 de novembro. Conheça então aqui as principais alterações na atualização do software PHC CS.
Alterações no IRS — Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
#1 Tributações autónomas
As viaturas ligeiras de passageiros, cujo valor de aquisição seja inferior a 20 mil euros, sofrem um aumento da taxa de tributação autónoma de 10% para 15%. O agravamento aplica-se também a motos e motociclos, bem como a despesas de representação.
Para viaturas ligeiras de passageiros cujo valor seja igual ou superior a 20 mil euros, a taxa de tributação autónoma aumenta de 20% para 25%.
#2 Rendimentos obtidos por não residentes
Quanto mais e melhor conhecer o seu cliente maior será a sua probabilidade de atingir o sucesso que tanto deseja. Não chega apenas saber informações como o tamanho do seu público-alvo e a suas preferências. Deve entender o comportamento, os hábitos e rotinas daqueles que pretende atingir. Com essas informações irá oferecer produtos/serviços personalizados de modo a conquistar os utilizadores dos mesmos e obter aquilo que mais deseja: sucesso.
#3 Horas extraordinárias e remunerações de anos anteriores
À semelhança dos subsídios de férias e de Natal, as horas extraordinárias pagas passam a ter taxa de retenção na fonte autónoma, não podendo ser adicionadas aos restantes rendimentos. A taxa de retenção a aplicar é idêntica à taxa sobre os restantes rendimentos de trabalho dependente, no mês em que as horas extraordinárias são pagas.
No caso dos subsídios de férias e de Natal respeitantes a anos anteriores, a retenção na fonte autónoma aplica-se por cada ano a que respeitam.
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Alterações no IS – Imposto do Selo:
#4 Imposto do Selo sobe no crédito ao consumo
O Imposto do Selo aplicado aos créditos ao consumo vai ser agravado. De acordo com a Proposta do Orçamento do Estado, nos créditos de prazo inferior a um ano o IS passa de 0,08% para 0,128%, tal como nos créditos usados sob a forma de conta-corrente ou descoberto bancário. Já nos créditos ao consumo de prazo entre um e cinco anos, o IS passa de 1% para 1,6%.
Alterações no IRC – Imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas:
#5 Tributações Autónomas
As viaturas de menor valor detidas pelas empresas também sofrem agravamento fiscal. A Proposta do Orçamento do Estado prevê um aumento de 10% para 15% na taxa aplicada a viaturas ligeiras com custo de aquisição inferior a 25 mil euros. Nos veículos mais caros (custo de aquisição igual ou superior a 35 mil euros), as taxas de tributação autónoma passam de 35% para 37,5%. As taxas aplicam-se a viaturas ligeiras, motos e motociclos, excluindo-se os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica.
#6 Pagamento Especial por Conta
As empresas passam a poder pedir dispensa do Pagamento Especial por Conta, desde que tenham situação regularizada junto da Autoridade Tributária. Para efetivar esta dispensa, é necessário apresentar uma solicitação expressa no Portal das Finanças, até ao final do terceiro mês do respetivo período de tributação. Depois de confirmado o pedido, a dispensa tem uma validade de três períodos de tributação.
De recordar que, nos moldes atualmente em vigor, o Pagamento Especial por Conta funciona como uma espécie de adiantamento do IRC e pode ser pago de uma só vez (março) ou em duas prestações (março e outubro). O montante adiantado é posteriormente deduzido à coleta do IRC.
#7 Regime simplificado de determinação da matéria coletável
O OE 2019 prevê ainda que seja revogado o limite mínimo de matéria coletável no regime simplificado (e o respetivo imposto mínimo associado). Atualmente, a coleta mínima fixa-se em pelo menos 60% do valor anual da retribuição mensal mínima garantida (4872 euros, em 2018).
A Proposta antecipa ainda que, até ao final do primeiro semestre de 2019, sejam apresentadas novas propostas para a determinação da matéria coletável.
Alterações na Segurança Social
#8 Acumulação de trabalho independente e atividade por conta de outrem
No que diz respeito à Segurança Social, a Proposta de Lei clarifica que a isenção contributiva aplicável aos trabalhadores independentes que acumulem atividade profissional por conta de outrem tem um patamar definido: só há isenção caso o rendimento relevante mensal médio seja de montante inferior a quatro vezes o Indexante de Apoios Sociais.
Nas mesmas condições (trabalhadores independentes com acumulação de atividade profissional por conta de outrem), a base de incidência contributiva corresponde ao valor que exceda os limites da isenção. Ou seja, o valor do rendimento relevante mensal médio apurado que ultrapasse quatro vezes o Indexante de Apoios Sociais.
Outras alterações
#9 Aumento da contribuição por saco de plástico
A partir de 2019, o valor de contribuição a pagar ao Estado por cada saco de plástico leve (com alças) passa a ser de 12 cêntimos. Atualmente, essa contribuição é de oito cêntimos (o que, acrescido de IVA à taxa de 23%, totaliza um valor aproximado de 10 cêntimos).
Dado o decorrer do processo legislativo e as possíveis alterações à Proposta do Governo, a PHC Software aguarda a aprovação final do OE 2019 para saber, exatamente, quais as implicações a ter em conta no PHC CS.
Dado o decorrer do processo legislativo e as possíveis alterações à Proposta do Governo, a PHC Software aguarda a aprovação final do OE 2019 para saber, exatamente, quais as implicações a ter em conta no PHC CS.