Faturas com Código QR e ATCUD a partir de Janeiro 2021

Faturas com Código QR
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No dia 13 de Agosto de 2020 foi publicada a Portaria nº 195/2020 que regulamenta os requisitos de criação dos códigos QR e o código único do documento (ATCUD) que tinha sido prevista no nº3 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de Fevereiro.

Esta é uma medida no combate à economia informal, à fraude e evasão fiscal que visa a simplificação na comunicação de faturas na AT.

Código QR

A elaboração do código de barras dimensional, o já conhecido código QR, terá de obedecer a um conjunto de regras definidas pela AT. Este código terá de constar obrigatoriamente em todas as faturas ou outros documentos fiscalmente relevantes, ou seja, em todos os documentos que constam no ficheiro SAFT como por exemplo as Guias de Transporte.

ATCUD

ATCUD é um código de validação da série a atribuir pela AT que é composto por um conjunto de caracteres. Este é a concatenação do código de validação da série e o nº sequencial do documento. (ATCUD:CodigodeValidação -NumeroSequencial)

O que é necessário fazer?

Até 31 de Dezembro de 2019 é necessário que sejam comunicadas todas as séries para obter os respetivos códigos de validação. Estes códigos serão utilizados na criação dos códigos ATCUD.

Onde vão aparecer estes códigos?

O ATCUD tem de constar em todas as páginas e em todos os documentos fiscalmente relevantes. Já o código QR deverá aparecer na primeira ou na última página logo abaixo do código ATCUD.

Quando entra em vigor?

Esta portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021, sem prejuízo do regime transitório previsto no n.º 1 do artigo 7.º, que entra em vigor dia 1 de dezembro de 2020.

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