Prazo de Comunicação de Inventários Alargado para 28 de Fevereiro

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Comunicação de inventários: o que muda com a nova legislação

A comunicação de inventários de existências deveria ser feita até 31 de janeiro, sendo este referente ao período de exercício anterior, por via eletrónica no Portal das Finanças. No entanto, a 28 de janeiro ocorreram algumas alterações na legislação.

O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) publicou um despacho sobre o prazo da comunicação de inventários, relativos a 2020. O despacho está disponível no Portal das Finanças, e também pode aceder ao documento por aqui.

Com a pandemia, temos assistido a uma flexibilização do calendário fiscal, tendo em vista um mais fácil cumprimento voluntário das obrigações. Desta forma o prazo para as comunicações de inventários do ano passado é delongado até 28 de fevereiro de 2021.

Mantém-se a comunicação de inventários sem necessidade de valorização.

Este processo é obrigatório para:

  • pessoas Singulares ou coletivas;
  • com contabilidade organizada;
  • com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal;
  • com volume de faturação superior a 100 mil euros no ano anterior.

Saiba como enviar os inventários para AT com PHC – assista ao tutorial completo.

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