Comunicação de inventários: o que muda com a nova legislação
A comunicação de inventários de existências deveria ser feita até 31 de janeiro, sendo este referente ao período de exercício anterior, por via eletrónica no Portal das Finanças. No entanto, a 28 de janeiro ocorreram algumas alterações na legislação.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) publicou um despacho sobre o prazo da comunicação de inventários, relativos a 2020. O despacho está disponível no Portal das Finanças, e também pode aceder ao documento por aqui.
Com a pandemia, temos assistido a uma flexibilização do calendário fiscal, tendo em vista um mais fácil cumprimento voluntário das obrigações. Desta forma o prazo para as comunicações de inventários do ano passado é delongado até 28 de fevereiro de 2021.
Mantém-se a comunicação de inventários sem necessidade de valorização.
Este processo é obrigatório para:
- pessoas Singulares ou coletivas;
- com contabilidade organizada;
- com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal;
- com volume de faturação superior a 100 mil euros no ano anterior.
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