A comunicação de inventários relativos a 2022 passa a incluir o valor dos artigos que a empresa tem em stock, para além das suas quantidades. Esta é uma obrigação que as empresas têm que cumprir até 31 de janeiro de 2023.
O que muda na comunicação de inventários à AT?
A comunicação de inventários à AT é obrigatória desde 2015, mas a partir de 2023 (relativo ao inventário de 2022), passa a incluir a valorização do stock para além das quantidades.
Esta obrigatoriedade abrange todas as empresas com sede ou estabelecimento em Portugal, independentemente do seu volume de negócios. As empresas podem produzir e comunicar este ficheiro de forma manual ou automaticamente através do software de gestão.
Como fazer no PHC CS?
A partir da versão 31, inclusive, o PHC CS está preparado para produzir o ficheiro no novo formato de forma automática. Para tal, deverá seguir os seguintes passos e ter alguns cuidados:
1. Ir ao menu Supervisor e selecionar a opção Comunicação de inventário de existências à AT.
2. Deverá ter atenção que o formato a utilizar para a geração do ficheiro do inventário valorizado é o da última Portaria n.º 126/2019.
3. Poderá selecionar a opção Todos os armazéns, a fim de gerar o inventário de todos os seus armazéns.
4. Em contrapartida, poderá retirar o visto e selecionar os armazéns específicos dos artigos que se terão em consideração na produção do inventário.
5. Poderá selecionar a opção Prever, a fim de validar a informação que dá o PHC.
6. Como pode validar, agora aparecem duas (02) novas colunas, que são Total e Preço, pois este formato é de inventário valorizado.
7. Se as informações forem corretas, deverá indicar qual a diretoria para exportar o ficheiro estruturado XML e premir o botão Exportar.
8. O PHC vai gerar um ficheiro XML, onde o nome será NIF_EMPRESA.XML, depois terá de o procurar na respetiva pasta e comunicar a AT.
9. Devemos ter em atenção que, se ativar o campo atualizar a data fechada, após exportar o ficheiro, não será possível alterar documentos de faturação, compras, recibos, pagamentos, adiantamentos, processos e documentos de tesouraria anteriores a data do inventário.