Segundo o artigo 3º-A do Decreto-Lei 198/2012, a comunicação do inventário deve ser feita por via eletrónica no Portal e-fatura.
As empresas sem existências que sejam obrigadas por lei a fazer esta comunicação de inventário devem declarar no portal e-fatura que não têm existências, não sendo necessário importar qualquer ficheiro.
Qual o prazo de entrega do inventário à AT?
A comunicação de inventários de existências deve ser efetuada até 31 de janeiro, sendo este referente ao período de exercício anterior e deverá ser submetida por via eletrónica no Portal das Finanças.
O incumprimento deste prazo está sujeito a uma coima entre 200 e 1000 euros.
Quem é obrigado a comunicar o inventário de existências?
A comunicação de inventários à AT é obrigatória para pessoas singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento ou domicílio fiscal em Portugal, disponham de contabilidade organizada e tenham um volume de negócios superior a 100.000 € no exercício anterior.
Exportar inventário de existências no PHC
Veja no nosso tutorial como efetuar a exportação do inventário de existências no PHC.
Como comunicar o inventário à AT
A comunicação do inventário é efetuada no Portal das Finanças. Para tal deve efetuar o login e aceder a Início > Empresas > Entregar > Ficheiro de Inventário.
Podem ser entregues vários ficheiros pese embora não seja permitida a entrega parcelar.
Quais os elementos que devem constar na comunicação do inventário?
Segue aqui a lista de elementos obrigatórios:
- Número de identificação fiscal;
- Período de tributação a que se refere o inventário
- Data de referência do inventário (deverá coincidir com o fim do respetivo período de tributação)
- Ficheiro com tabela de inventário (de acordo com a estrutura fornecida pela AT)