Comunicação de Inventários à AT

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Segundo o artigo 3º-A do Decreto-Lei 198/2012, a comunicação do inventário deve ser feita por via eletrónica no Portal e-fatura.

As empresas sem existências que sejam obrigadas por lei a fazer esta comunicação de inventário devem declarar no portal e-fatura que não têm existências, não sendo necessário importar qualquer ficheiro.

Qual o prazo de entrega do inventário à AT?

A comunicação de inventários de existências deve ser efetuada até 31 de janeiro, sendo este referente ao período de exercício anterior e deverá ser submetida por via eletrónica no Portal das Finanças.

O incumprimento deste prazo está sujeito a uma coima entre 200 e 1000 euros.

Quem é obrigado a comunicar o inventário de existências?

A comunicação de inventários à AT é obrigatória para pessoas singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento ou domicílio fiscal em Portugal, disponham de contabilidade organizada e tenham um volume de negócios superior a 100.000 € no exercício anterior.

Exportar inventário de existências no PHC

Veja no nosso tutorial como efetuar a exportação do inventário de existências no PHC.

Como comunicar o inventário à AT

A comunicação do inventário é efetuada no Portal das Finanças. Para tal deve efetuar o login e aceder a Início > Empresas > Entregar > Ficheiro de Inventário.

Podem ser entregues vários ficheiros pese embora não seja permitida a entrega parcelar.

Quais os elementos que devem constar na comunicação do inventário?

Segue aqui a lista de elementos obrigatórios:

  • Número de identificação fiscal;
  • Período de tributação a que se refere o inventário
  • Data de referência do inventário (deverá coincidir com o fim do respetivo período de tributação)
  • Ficheiro com tabela de inventário (de acordo com a estrutura fornecida pela AT)

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