Código QR obrigatório em faturas e documentos fiscais.
A partir de 1 de Janeiro do próximo ano (2022), todas as faturas e restantes documentos fiscais relevantes deverão incluir um código QR.
De acordo com a Portaria 195/2020 que faz o regulamento dos requisitos de criação do código de barras bidimensional, conhecido como Código QR (QR Code), e do código único do documento (ATCUD), a que se refere no nº3 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de Fevereiro; e que procede à regulamentação das obrigações que dizem respeito ao processamento de faturas e dos restantes documentos fiscais relevantes, bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.
Ou seja, a partir do início do próximo ano, logo a 1 de Janeiro de 2022, todos os documentos fiscalmente relevantes e faturas deverão incluir obrigatoriamente um código QR. Isto significa que imprimir este tipo de documentos sem código QR implica um incumprimento da lei em vigor.
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