A Autoridade Tributária (AT) publicou, hoje, no Despacho n.º 412/2020.XXII novos esclarecimentos relativos à comunicação de séries documentais, código QR e ATCUD nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, para 2021.
O que é alterado?
Segundo o diploma, a AT determina que:
- A implementação do código QR nas faturas mantém-se para 1 de janeiro de 2021;
- A obrigatoriedade da comunicação de séries para obtenção do código de validação passa para julho de 2021;
- Os documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção do ATCUD, podem ser utilizados até ao dia 31 de dezembro de 2021;
- A menção do código único de documento (ATCUD) passa a ser obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022.