Novas datas para comunicação de séries e implementação do ATCUD

Novas datas para comunicação de séries e implementação do ATCUD
Facebook
LinkedIn
Twitter

A Autoridade Tributária (AT) publicou, hoje, no Despacho n.º 412/2020.XXII novos esclarecimentos relativos à comunicação de séries documentais, código QR e ATCUD nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, para 2021.

O que é alterado?

Segundo o diploma, a AT determina que:

  • A implementação do código QR nas faturas mantém-se para 1 de janeiro de 2021;
  • A obrigatoriedade da comunicação de séries para obtenção do código de validação passa para julho de 2021;
  • Os documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção do ATCUD, podem ser utilizados até ao dia 31 de dezembro de 2021;
  • A menção do código único de documento (ATCUD) passa a ser obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022.

Necessita de apoio na implementação do ATCUD?


Fale com um Especialista!

VAMOS PARA O PRÓXIMO NÍVEL?

Fale connosco e descubra as nossas soluções para aumentar a produtividade do seu negócio.

Como podemos ajudar?

Deixe a sua mensagem e diga-nos o que precisa.