A medida, inserida no Decreto-Lei n.º 28/2019, promove a emissão de faturas sem papel e aplica-se a faturas e documentos fiscais em formato PDF ou XML, enviados por email ou qualquer outra via eletrónica. Agora, é obrigatório que a respetiva assinatura ou selo qualificado seja emitido pela própria empresa que presta bens ou serviços. Assinaturas com certificados digitais de terceiros já não são aceites para validar faturas eletrónicas e outros documentos de faturação digitais.
A Autoridade Tributária alargou o prazo para aceitação de faturas em PDF, considerando-as como faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2023, em vez de até 31 de dezembro de 2022.
O PHC CS simplifica o cumprimento desta diretiva. Através de um certificado digital qualificado emitido por uma entidade credenciada, é gerada uma assinatura que identifica a empresa responsável pelo documento. Este mecanismo confere legalidade e garante a integridade dos dados no documento.
A obrigatoriedade das assinatura digital qualificada abrange todas as empresas que emitem documentos eletronicamente, incluindo:
- Empresas que enviam faturas em PDF por email em vez de em papel;
- Empresas que emitem faturas eletrónicas (em formatos estruturados como XML e outros modelos de EDI) que não se enquadrem em cenários sob o acordo tipo EDI Europeu.
O PHC CS Assinaturas Qualificadas, desenvolvido pela PHC Software, permite assinar eletronicamente faturas em conformidade com o Decreto-Lei n.º 28/2019. Este produto baseado em tecnologia cloud gera assinaturas a partir de servidores seguros de uma entidade certificadora autorizada.
Ao optar por esta solução, está a garantir o cumprimento da obrigatoriedade de um certificado digital qualificado, emitido por uma entidade credenciada. A sua assinatura digital será reconhecida automaticamente e terá validade legal em Portugal e em toda a Comunidade Europeia.
A sua empresa está preparada para integrar a assinatura digital qualificada no PHC CS? Nós podemos ajudar.