As Principais Mudanças do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados

As Principais Mudanças do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados - Sigma Code - Softwares de Gestão PHC
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É já em Maio que entra em vigor o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados. A Sigma Code reuniu as principais mudanças que esta lei europeia vai trazer à gestão de empresas.

A 25 de maio deste ano vai entrar em vigor o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados – RGPD. Este traz novos desafios tanto para empresas como para cidadãos. Será que a sua empresa está preparada para eles?

O novo Regulamento Geral de Proteção de Dados surgiu para proteger as pessoas singulares relativamente ao tratamento de dados pessoais. Por isso mesmo, é essencial que a sua empresa comece a tomar medidas para o cumprimento dos novos requisitos.

Para o auxiliar, a Sigma Code reuniu as principais mudanças a ter em conta já a partir de maio!

Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados: Principais Mudanças

Envolve toda a União Europeia

Como já referimos, o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados é uma lei europeia. Como tal, as novas regras aplicam-se a qualquer entidade que recolha dados dentro da comunidade europeia. Isto aplica-se mesmo para empresas que não tenham atividade comercial dentro da UE.

Um novo conceito de dados pessoais

O novo regulamento para a proteção de dados tornou o conceito de dados pessoais mais abrangente. Agora, estes não se resumem ao nome, número de telemóvel e morada. Informações como o endereço IP e a identificação dos dispositivos passam também a ser considerados dados pessoais.

Transparência nas intenções

Lembra-se de quando subscrevia a newsletter de uma empresa e passava a receber emails de todas as outras que fazem parte do grupo? A partir de maio isso deixa de ser permitido. O novo RGPD exige que exista transparência, por parte das empresas, na forma como os dados vão ser utilizados.

“Pseudoanonimato” – um novo conceito

O novo Regulamento Geral de Proteção  de Dados veio trazer um novo conceito: o “pseudoanonimato”. A partir de maio, as empresas devem tratar os dados pessoais de forma a assegurar o anonimato dos utilizadores correspondentes. Assim, os dados devem ser tratados de forma a que não sejam atribuídos à pessoa em questão.

Eliminação de dados

Outro requisito é a eliminação de dados. As empresas devem criar mecanismos para que os dados pessoais sejam eliminados, caso este pedido seja feito pelo utilizador. Esta regra vem reforçar o “direito a ser esquecido”.

Estas são as principais mudanças para as quais as empresas devem estar preparadas já a 25 de maio. O não cumprimento dos novos requisitos podem levar a multas que ascendem a 20 milhões de euros.

Para ajudar no cumprimento do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, a PHC lançou a v22 do PHC CS. A nova versão deste software de gestão tem todas as funcionalidades que precisa para o tratamento de dados.

Pode ler tudo sobre o novo PHC CS aqui.

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