Alterações na Sobretaxa do IRS do OE2017

Alterações na Sobretaxa do IRS do OE2017
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O início de 2017 trouxe várias alterações no rendimento das pessoas singulares – IRS. Desde o primeiro dia do ano que os contribuintes dos dois primeiros escalões de rendimento ficam isentos da sobretaxa do IRS.

A decisão do governo foi publicada em Diário da República no passado dia 29 de Dezembro.

De acordo com o despacho assinado por Mário Centeno, ministro das Finanças, “a partir de 1 de janeiro de 2017, não se proceda à retenção na fonte da sobretaxa de IRS aos 1.º e 2.º escalões.

Assim, este ano, deixará de se fazer a retenção sobre as remunerações mensais brutas até 1.705 euros. Isto aplica-se aos contribuintes solteiros e casados que escolham a tributação separada. Já para os contribuintes casados que preferem a tributação em conjunto, o valor são os 2.925 euros.

O fim da sobretaxa do IRS já estava previsto no Orçamento de Estado para 2017 (OE2017). Este determina que os contribuintes do 2.º escalão vão deixar de pagar já este mês.

Para os contribuintes do terceiro escalão, a sobretaxa mantém-se até ao final de junho. Já para os do quarto escalão, a retenção na fonte da sobretaxa continuará a ser feita até novembro. O mesmo se aplica para o quinto escalão.

Os valores da sobretaxa também já estão definidos para cada escalão. Para os contribuintes do terceiro escalão será de 0,88%. Já para os de quarto e quinto será de 2,75% e 3,21%, respetivamente.

As alterações na sobretaxa do IRS foi uma das medidas mais debatidas para o OE2017. Esta sofreu algumas mudanças antes de chegar à decisão final.

Outras medidas do OE2017 para além da alteração na sobretaxa do IRS

Porém, as alterações da sobretaxa do IRS não são as únicas medidas que vão trazer mudanças à vida dos portugueses. O Orçamento de Estado para 2017 também contempla o aumento de pensões e do salário mínimo.

 

Todas as pensões até 838,44€ vão ter um aumento de 0,5%. Já no que toca ao salário mínimo, o aumento será de 530 para 557€. Esta medida vai ser compensada com a redução da Taxa Social Única – TSU – paga pelas empresas.


Por outro lado, há um aumento de impostos indiretos. É o caso do novo adicional ao IMI, que vai passar a tributar o património imobiliário de elevado valor.

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